Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350374
Nº Convencional: JTRP00009918
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
INDICAÇÃO DE PROVAS
PROVAS
EFICÁCIA
JULGAMENTO
NULIDADE
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199306239350374
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 273/92-3
Data Dec. Recorrida: 02/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART122 N1 ART328 N6 ART374 N2 ART379 A.
Sumário: I - É nula a sentença, por falta de fundamentação, se o juiz não indica as razões porque deu como provados certos factos e não provados outros.
II - A simples indicação da prova produzida não preenche o requisito da fundamentação.
III - A nulidade da sentença acarreta a nulidade do julgamento porque a prova produzida perdeu a eficácia e a nulidade invalida também os actos dependentes daquele onde o vício se verificou ou aqueles que por ele possam ser afectados.
Reclamações: