Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009918 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO INDICAÇÃO DE PROVAS PROVAS EFICÁCIA JULGAMENTO NULIDADE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199306239350374 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 273/92-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART122 N1 ART328 N6 ART374 N2 ART379 A. | ||
| Sumário: | I - É nula a sentença, por falta de fundamentação, se o juiz não indica as razões porque deu como provados certos factos e não provados outros. II - A simples indicação da prova produzida não preenche o requisito da fundamentação. III - A nulidade da sentença acarreta a nulidade do julgamento porque a prova produzida perdeu a eficácia e a nulidade invalida também os actos dependentes daquele onde o vício se verificou ou aqueles que por ele possam ser afectados. | ||
| Reclamações: | |||