Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026242 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO GESTÃO PÚBLICA AUTARQUIA DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA | ||
| Nº do Documento: | RP199906099930774 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIV PAG206 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 147/93 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART66. LOTJ87 ART14. CONST97 ART212 N3 ART211 N1. ETAF84 ART3 ART4 ART51. | ||
| Sumário: | I - É da competência dos tribunais administrativos a acção em que o Autor visa tornar inexequível uma deliberação camarária que lhe ordenou o levantamento de um barracão amovível, cuja construção lhe autorizara a título precário, atento a circunstancialismos da zona em que se inseria, por se tratar de acto administrativo levado a cabo em actividade de gestão pública. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |