Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930774
Nº Convencional: JTRP00026242
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
GESTÃO PÚBLICA
AUTARQUIA
DELIBERAÇÃO AUTÁRQUICA
Nº do Documento: RP199906099930774
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIV PAG206
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 147/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC95 ART66.
LOTJ87 ART14.
CONST97 ART212 N3 ART211 N1.
ETAF84 ART3 ART4 ART51.
Sumário: I - É da competência dos tribunais administrativos a acção em que o Autor visa tornar inexequível uma deliberação camarária que lhe ordenou o levantamento de um barracão amovível, cuja construção lhe autorizara a título precário, atento a circunstancialismos da zona em que se inseria, por se tratar de acto administrativo levado a cabo em actividade de gestão pública.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: