Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035801 | ||
| Relator: | HENRIQUE ARAÚJO | ||
| Descritores: | PARTE CIVIL EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO OPOSIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200302110121123 | ||
| Data do Acordão: | 02/11/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MELGAÇO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART552 N1 N2 ART553 N2 ART933 N2. | ||
| Sumário: | I - Partes na causa são as pessoas que se apresentam a juízo para dirimir um determinado conflito, só elas podendo depor como partes (artigo 552 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil), bem como o representante de incapaz e de pessoas colectivas ou sociedades (artigo 553 n,2 do Código de Processo Civil). II - Nas execuções para prestação de facto a oposição por embargos pode consistir, ainda que a execução se funde em sentença, no cumprimento posterior da obrigação, provado por qualquer meio. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |