Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121123
Nº Convencional: JTRP00035801
Relator: HENRIQUE ARAÚJO
Descritores: PARTE CIVIL
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: RP200302110121123
Data do Acordão: 02/11/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MELGAÇO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART552 N1 N2 ART553 N2 ART933 N2.
Sumário: I - Partes na causa são as pessoas que se apresentam a juízo para dirimir um determinado conflito, só elas podendo depor como partes (artigo 552 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil), bem como o representante de incapaz e de pessoas colectivas ou sociedades (artigo 553 n,2 do Código de Processo Civil).
II - Nas execuções para prestação de facto a oposição por embargos pode consistir, ainda que a execução se funde em sentença, no cumprimento posterior da obrigação, provado por qualquer meio.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: