Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028244 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL ADMISSIBILIDADE PARTE CIVIL JUNÇÃO DE DOCUMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP200002229921584 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 143/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART32 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos processos em que for obrigatória a constituição de advogado, os actos que não podem ser praticados pelas partes, por levantarem questões de direito, são apenas aqueles que envolvam indagação jurídica especializada. II - Nesses processos, as partes podem juntar requerimentos, por elas subscritos, destinados à junção de documentos para prova da matéria de facto incluída nos quesitos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |