Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921584
Nº Convencional: JTRP00028244
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACTO PROCESSUAL
ADMISSIBILIDADE
PARTE CIVIL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RP200002229921584
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 143/98
Data Dec. Recorrida: 06/21/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART32 N2.
Sumário: I - Nos processos em que for obrigatória a constituição de advogado, os actos que não podem ser praticados pelas partes, por levantarem questões de direito, são apenas aqueles que envolvam indagação jurídica especializada.
II - Nesses processos, as partes podem juntar requerimentos, por elas subscritos, destinados à junção de documentos para prova da matéria de facto incluída nos quesitos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: