Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350174
Nº Convencional: JTRP00009444
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
SUCUMBÊNCIA
RECURSOS
Nº do Documento: RP199306079350174
Data do Acordão: 06/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 262-B/84
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART305 N2 ART678 N1.
DL 212/89 DE 1989/06/30 ART6 N1.
DL 14-B/91 DE 1991/01/09.
L 38/87 DE 1987/12/30 ART20 N1.
Sumário: I - A questão da má fé e suas consequências nada tem com o julgamento de mérito da causa, quer porque nem sempre ao vencido cabe o ferrete de litigante de má fé, quer porque o dolo instrumental pode ser obra do próprio vencedor.
II - Trata-se, em última análise, de apreciar a conduta da parte no processo, de qualificar a actividade que ela exerceu.
III - Pretendendo os recorrentes apenas o reexame da sua condenação como litigantes de má fé, o valor da sucumbência a considerar para o efeito de recurso
é o dessa condenação.
IV - Sendo o valor desta inferior a metade do valor da alçada do tribunal de que se recorre não é admissível o recurso pois não está preenchido o requisito do valor mínimo da sucumbência.
Reclamações: