Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141418
Nº Convencional: JTRP00034560
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS
Nº do Documento: RP200205290141418
Data do Acordão: 05/29/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CELORICO BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 168/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CPP98 ART1 N1 F ART358 N1 ART359 N1.
CP95 ART143 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN PROC40413/3 DE 1990/01/31.
Sumário: Constando da acusação que o arguido agrediu a ofendida a murro e tendo sido dado como provado na sentença que o arguido a arranhou, daí não resulta que tenha havido qualquer alteração substancial ou não substancial dos factos.
Com efeito, não há qualquer alteração na imputação ao arguido do crime de que vinha acusado, sendo que a alteração do modo como o facto ocorreu não implica um diverso juízo do valor, não tendo qualquer reflexo na determinação da medida concreta da pena.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: