Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028675 | ||
| Relator: | EMÍDIO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANO VEÍCULO AUTOMÓVEL DANOS MORAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200003210020171 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MACEDO CAVALEIROS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/25/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG538. AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG181. | ||
| Sumário: | I - Nos danos morais a gravidade do dano deve medir-se por um padrão objectivo e não à luz de factores subjectivos, devendo apreciar-se em função da tutela do direito, não sendo indemnizáveis os simples incómodos, contrariedades e contratempos. II - Assim, a paralisação de um veículo automóvel danificado em consequência de um acidente de viação não justifica indemnização por danos morais por a satisfação das necessidades de transporte a que o mesmo se destina poder ser satisfeita por outra via. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |