Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020171
Nº Convencional: JTRP00028675
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DANO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200003210020171
Data do Acordão: 03/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MACEDO CAVALEIROS
Processo no Tribunal Recorrido: 18/98-1S
Data Dec. Recorrida: 01/25/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/06/26 IN BMJ N408 PAG538.
AC STJ DE 1993/12/16 IN CJSTJ T3 ANOI PAG181.
Sumário: I - Nos danos morais a gravidade do dano deve medir-se por um padrão objectivo e não à luz de factores subjectivos, devendo apreciar-se em função da tutela do direito, não sendo indemnizáveis os simples incómodos, contrariedades e contratempos.
II - Assim, a paralisação de um veículo automóvel danificado em consequência de um acidente de viação não justifica indemnização por danos morais por a satisfação das necessidades de transporte a que o mesmo se destina poder ser satisfeita por outra via.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: