Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230464
Nº Convencional: JTRP00034274
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
OBJECTO NEGOCIAL
Nº do Documento: RP200212190230464
Data do Acordão: 12/19/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: RAU90 ART64 N1 B.
Sumário: A utilização do arrendado apenas como armazém, ainda que de apoio ao seu ramo de negócio - que era o comércio de livraria e papelaria -, não importa utilização do mesmo arrendado para um fim diverso do convencionado ou contratado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: