Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00034274 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA OBJECTO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200212190230464 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART64 N1 B. | ||
| Sumário: | A utilização do arrendado apenas como armazém, ainda que de apoio ao seu ramo de negócio - que era o comércio de livraria e papelaria -, não importa utilização do mesmo arrendado para um fim diverso do convencionado ou contratado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |