Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016607 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | ADOPÇÃO PROCESSO REGIME CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES EXCEPÇÃO DILATÓRIA PRAZO JUDICIAL CASO JULGADO SEGURANÇA SOCIAL CONFIANÇA ADMINISTRATIVA DE MENORES | ||
| Nº do Documento: | RP199602019531120 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9242/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1410. CCIV66 ART1978. DL 185/93 DE 1993/05/22 ART3 N2. | ||
| Sumário: | I - A possibilidade do afastamento do critério da legalidade estrita constante do artigo 1410 do Código de Processo Civil é restrita à decisão em si, não sendo extensiva às condições do seu exercício. II - A circunstância de um requerente de uma adopção não haver, no prazo que lhe foi fixado para tal pelo tribunal, comprovado no processo a decisão do competente organismo de segurança social sobre a confiança administrativa nos termos do Decreto-Lei 185/93 não integra qualquer excepção dilatória, tanto mais que tal despacho não é passível de constituir um caso julgado. III - O Decreto-Lei 185/93 introduziu, entre outras alterações ao regime da adopção, o instituto da confiança do menor de que trata o artigo 1978 do Código Civil na versão actual que funciona como providência marcadamente processual. | ||
| Reclamações: | |||