Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531120
Nº Convencional: JTRP00016607
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ADOPÇÃO
PROCESSO
REGIME
CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
PRAZO JUDICIAL
CASO JULGADO
SEGURANÇA SOCIAL
CONFIANÇA ADMINISTRATIVA DE MENORES
Nº do Documento: RP199602019531120
Data do Acordão: 02/01/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9242/94
Data Dec. Recorrida: 07/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1410.
CCIV66 ART1978.
DL 185/93 DE 1993/05/22 ART3 N2.
Sumário: I - A possibilidade do afastamento do critério da legalidade estrita constante do artigo 1410 do Código de Processo Civil é restrita à decisão em si, não sendo extensiva às condições do seu exercício.
II - A circunstância de um requerente de uma adopção não haver, no prazo que lhe foi fixado para tal pelo tribunal, comprovado no processo a decisão do competente organismo de segurança social sobre a confiança administrativa nos termos do Decreto-Lei 185/93 não integra qualquer excepção dilatória, tanto mais que tal despacho não é passível de constituir um caso julgado.
III - O Decreto-Lei 185/93 introduziu, entre outras alterações ao regime da adopção, o instituto da confiança do menor de que trata o artigo 1978 do Código Civil na versão actual que funciona como providência marcadamente processual.
Reclamações: