Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741096
Nº Convencional: JTRP00022610
Relator: VEIGA REIS
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
TESTEMUNHA
FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199801079741096
Data do Acordão: 01/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 989-B/96
Data Dec. Recorrida: 09/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART112 N1 ART116 N1 ART117 N2.
Sumário: I - Constitui falta injustificada de comparecimento, nos termos do disposto no artigo 116 n.1 do Código de Processo Penal, a situação em que uma pessoa, regularmente convocada para qualquer acto processual, comparece no local e à hora designados, mas se ausenta posteriormente, antes de ser chamada a intervir no acto para que foi convocado, e não apresenta nem nessa ocasião nem depois qualquer justificação, sendo irrelevante, para este efeito, o facto de o acto se ter iniciado uma hora e meia depois da hora designada.
Reclamações: