Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022610 | ||
| Relator: | VEIGA REIS | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO TESTEMUNHA FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199801079741096 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 989-B/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART112 N1 ART116 N1 ART117 N2. | ||
| Sumário: | I - Constitui falta injustificada de comparecimento, nos termos do disposto no artigo 116 n.1 do Código de Processo Penal, a situação em que uma pessoa, regularmente convocada para qualquer acto processual, comparece no local e à hora designados, mas se ausenta posteriormente, antes de ser chamada a intervir no acto para que foi convocado, e não apresenta nem nessa ocasião nem depois qualquer justificação, sendo irrelevante, para este efeito, o facto de o acto se ter iniciado uma hora e meia depois da hora designada. | ||
| Reclamações: | |||