Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020168 | ||
| Relator: | TEIXEIRA RIBEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199701099520900 | ||
| Data do Acordão: | 01/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PONTE LIMA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART550 ART562 ART566 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/12/09 IN BMJ N432 PAG342. AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ T2 ANOII PAG91. | ||
| Sumário: | I - A indemnização respeitante à desvalorização sofrida por viatura em acidente de viação deve ser actualizada na sentença, atentos os índices de correcção monetária, se se teve em conta para o seu cálculo o valor que a mesma tinha na data do acidente. II - À míngua de outro critério legal, e quando tal é necessário para repôr o lesado na situação patrimonial que teria se não tivesse sofrido danos no acidente, é de utilizar os índices de variação de preços no consumidor fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística ( INE ). | ||
| Reclamações: | |||