Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520900
Nº Convencional: JTRP00020168
Relator: TEIXEIRA RIBEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199701099520900
Data do Acordão: 01/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART550 ART562 ART566 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/12/09 IN BMJ N432 PAG342.
AC STJ DE 1994/05/10 IN CJSTJ T2 ANOII PAG91.
Sumário: I - A indemnização respeitante à desvalorização sofrida por viatura em acidente de viação deve ser actualizada na sentença, atentos os índices de correcção monetária, se se teve em conta para o seu cálculo o valor que a mesma tinha na data do acidente.
II - À míngua de outro critério legal, e quando tal é necessário para repôr o lesado na situação patrimonial que teria se não tivesse sofrido danos no acidente, é de utilizar os índices de variação de preços no consumidor fornecidos pelo Instituto Nacional de Estatística ( INE ).
Reclamações: