Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020105 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO ARROLAMENTO PARTILHA DOS BENS DO CASAL LEVANTAMENTO DA PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP199612179620589 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9553-C-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1776 N3. CPC67 ART382 N1 A ART383 N2 ART384 N3 ART421 ART1413. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1958/07/22 IN BMJ N79 PAG466. AC STJ DE 1959/07/24 IN BMJ N89 PAG494. AC STJ DE 1981/02/10 IN BMJ N304 PAG351. AC STJ DE 1986/02/13 IN BMJ N354 PAG452. AC RE DE 1986/07/03 IN BMJ N361 PAG623. AC RP DE 1989/03/16 IN CJ T2 ANOXIV PAG206. | ||
| Sumário: | I - O arrolamento previsto no artigo 1413 do Código de Processo Civil é um procedimento cautelar da acção de separação judicial de pessoas e bens, divórcio, declaração de nulidade ou anulação de casamento e só pode ser requerido antes ou na pendência de qualquer das aludidas acções. II - O arrolamento requerido como acto preliminar ou como incidente de inventário facultativo para partilha dos bens do casal segue os termos gerais dos artigos 421 e seguintes do Código de Processo Civil, e está dependente da alegação e prova do justo receio de extravio e dissipação de bens. III - Só com a partilha definitiva dos bens do casal é exercido definitivamente o direito que o arrolamento previsto no citado artigo 1413 visava acautelar. IV - O arrolamento decretado nos termos do mesmo artigo 1413 só ficará sem efeito se, decretado o divórcio por sentença com trânsito em julgado, o requerente do arrolamento não promover, dentro dos 30 dias subsequentes à notificação dessa sentença, inventário para partilha dos bens do casal. | ||
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