Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225743
Nº Convencional: JTRP00000474
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: INDICIOS SUFICIENTES
HOMICIDIO TENTADO
INTENçãO DE MATAR
Nº do Documento: RP199103130225743
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP29 ART327 ART349 ART663.
CP82 ART22 ART23 ART74 N1 A ART131.
DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1.
L 17/87 DE 1987/06/01 ARTUNICO.
CPP87 ART283 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP IN CJ T3 ANOI PAG705.
Sumário: 1 - Indicios suficientes são aqueles elementos de facto existentes nos autos que, relacionados e conjugados entre si, fundamentam a convicção de que o arguido podera vir a ser condenado.
2 - A intenção de matar como fenomeno interior do foro psicologico so por reacções e factos exteriores se pode indiciar.
3 - Tendo o arguido disparado tres tiros contra a vitima, os dois primeiros, que a não atingiram, a menos de 4 metros, e o terceiro, que a atingiu numa zona do corpo ( face anterior do ombro direito ) proxima de zona vital, a menos de 1 metro, verificam-se objectivamente indicios de intenção de matar.
4 - O parecer do Conselho Medico-Legal não vincula o tribunal; e um elemento coadjuvante que o juiz valora livremente.
Reclamações: