Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000474 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | INDICIOS SUFICIENTES HOMICIDIO TENTADO INTENçãO DE MATAR | ||
| Nº do Documento: | RP199103130225743 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART327 ART349 ART663. CP82 ART22 ART23 ART74 N1 A ART131. DL 78/87 DE 1987/02/17 ART7 N1. L 17/87 DE 1987/06/01 ARTUNICO. CPP87 ART283 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP IN CJ T3 ANOI PAG705. | ||
| Sumário: | 1 - Indicios suficientes são aqueles elementos de facto existentes nos autos que, relacionados e conjugados entre si, fundamentam a convicção de que o arguido podera vir a ser condenado. 2 - A intenção de matar como fenomeno interior do foro psicologico so por reacções e factos exteriores se pode indiciar. 3 - Tendo o arguido disparado tres tiros contra a vitima, os dois primeiros, que a não atingiram, a menos de 4 metros, e o terceiro, que a atingiu numa zona do corpo ( face anterior do ombro direito ) proxima de zona vital, a menos de 1 metro, verificam-se objectivamente indicios de intenção de matar. 4 - O parecer do Conselho Medico-Legal não vincula o tribunal; e um elemento coadjuvante que o juiz valora livremente. | ||
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