Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024169 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | EMPRÉSTIMO BANCÁRIO JUROS IMPOSTO DE SELO PAGAMENTO DIREITO DE REGRESSO | ||
| Nº do Documento: | RP199810199851026 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2323/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/24/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR BANC. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CCOM888 ART362. CCIV66 ART1142. TGIS32 ART120-A N1. | ||
| Sumário: | I - Os juros relativos a financiamentos realizados por instituições de crédito abrangidos pelo n.1 do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto de Selo, geram tributação a ser suportada pelos clientes em benefício dos quais se efectue a operação. II - Tendo o Banco autor, por imposição legal, pago o imposto devido, fica com direito de regresso sobre o beneficiário do financiamento concedido. | ||
| Reclamações: | |||