Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851026
Nº Convencional: JTRP00024169
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
JUROS
IMPOSTO DE SELO
PAGAMENTO
DIREITO DE REGRESSO
Nº do Documento: RP199810199851026
Data do Acordão: 10/19/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 2323/94
Data Dec. Recorrida: 03/24/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ECON - DIR BANC.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CCOM888 ART362.
CCIV66 ART1142.
TGIS32 ART120-A N1.
Sumário: I - Os juros relativos a financiamentos realizados por instituições de crédito abrangidos pelo n.1 do artigo 120-A da Tabela Geral do Imposto de Selo, geram tributação a ser suportada pelos clientes em benefício dos quais se efectue a operação.
II - Tendo o Banco autor, por imposição legal, pago o imposto devido, fica com direito de regresso sobre o beneficiário do financiamento concedido.
Reclamações: