Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028745 | ||
| Relator: | MARQUES PEREIRA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO RECURSO REGISTO DA PROVA TRANSCRIÇÃO ÓNUS DE AFIRMAÇÃO ÓNUS DA PROVA CHEQUE SEM PROVISÃO EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA OMISSÃO DE PRONÚNCIA MOTIVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005249911264 | ||
| Data do Acordão: | 05/24/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 228/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3 NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. CPP98 ART377 N1 ART410 N2 ART412 N3 N4 ART426 N1. CPC95 ART690-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03. | ||
| Sumário: | Quando impugne a decisão sobre matéria de facto, incumbe ao recorrente, sob pena de rejeição do recurso, proceder à transcrição, mediante escrito dactilografado, das passagens da provação em que se funda o recurso, sem prejuízo de o tribunal de recurso, se o achar necessário, ordenar que se proceda à transcrição de outros depoimentos, além dos transcritos pelo recorrente e eventualmente pelos restantes sujeitos processuais. Apesar de ter sido declarado extinto o procedimento criminal contra o arguido por crime de emissão de cheque sem provisão, face ao disposto no artigo 11 n.3 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.316/97, de 19 de Novembro, e tendo os autos prosseguido para apreciação do pedido cível, verifica-se o vício do artigo 410 n.2 alínea a) do Código de Processo Penal -insuficiência para a decisão da matéria de facto provado- se, devendo ser averiguada a prática, pelo arguido, daquele crime, apesar de alegados na acusação, não constarem da decisão quaisquer factos, como provados ou não provados, atinentes ao elemento subjectivo do crime. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |