Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010471 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR NOVAÇÃO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199401249330544 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART493 N3 ART496 A ART500. | ||
| Sumário: | I - A novação de obrigação, processualmente, funciona como excepção peremptória, que não é do conhecimento oficioso. II - Não pode, pois, com tal fundamento indeferir-se liminarmente uma petição inicial. | ||
| Reclamações: | |||