Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330544
Nº Convencional: JTRP00010471
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: INDEFERIMENTO LIMINAR
NOVAÇÃO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199401249330544
Data do Acordão: 01/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART493 N3 ART496 A ART500.
Sumário: I - A novação de obrigação, processualmente, funciona como excepção peremptória, que não é do conhecimento oficioso.
II - Não pode, pois, com tal fundamento indeferir-se liminarmente uma petição inicial.
Reclamações: