Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220983
Nº Convencional: JTRP00007591
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199302089220983
Data do Acordão: 02/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 208-A/92
Data Dec. Recorrida: 10/20/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART302 ART304 N3 ART381 ART653 N2 N3 ART668 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/06 IN BMJ N278 PAG122.
AC STJ DE 1989/02/22 IN BMJ N284 PAG192.
AC RE DE 1987/10/22 IN BMJ N370 PAG638.
Sumário: I - A falta de indicação da lei aplicável não é motivo para ter como não fundamentada uma decisão.
II - É motivo de nulidade de uma decisão a falta de indicação dos factos em que se baseia.
Reclamações: