Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620848
Nº Convencional: JTRP00020514
Relator: ALBERTO SOBRINHO
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
AVENÇA
CONTRATO DE MANDATO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: RP199702259620848
Data do Acordão: 02/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 588/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1154 ART1156 ART1170.
Sumário: I - O contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover as acções necessárias à regularização da contabilidade da outra, por certo prazo, exercendo com plena liberdade a forma de atingir esse resultado, mediante determinada remuneração ou avença mensal, é um contrato de prestação de serviços.
II - Nos tipos de contrato com essa forma de remuneração por avença mensal ou ajuste prévio, o prestador do serviço terá de estar disponível para realizar os trabalhos incluídos na avença e receberá sempre a mesma remuneração, independentemente do volume desses trabalhos.
III - São extensivas a esse contrato, com as necessárias adaptações, as normas relativas ao mandato, designadamente quanto à admissibilidade de revogação, ou seja, à extinção da relação contratual para o futuro.
Reclamações: