Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120488
Nº Convencional: JTRP00000932
Relator: ANTONIO CABRAL
Descritores: APOIO JUDICIARIO
HONORARIOS
ADVOGADO
Nº do Documento: RP199111279120488
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA.
Processo no Tribunal Recorrido: 94/91
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISãO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART18 N1 C ART22 N2 ART32 ART33 ART50 ART51.
Sumário: Decorre do disposto nos Arts. 18 n. 1 c), 22 n. 2, 32, 33,
50 e 51, do D.L. 387-B/87, de 29/12 que o apoio judiciario na modalidade de pagamento dos serviços de advogado ou solicitador so pode ser concedido quando estes tenham sido nomeados pelo juiz e não quando, a data do pedido, ja estão mandatados pelo requerente.
Reclamações: