Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017886 | ||
| Relator: | SOUSA LEITE | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS DENÚNCIA DE CONTRATO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DESPEJO IMEDIATO INCIDENTES DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199610109630208 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART1054. RAU90 ART5 N2 E ART6 N1. | ||
| Sumário: | I - Nas acções em que se discute a denúncia de um contrato de arrendamento para parqueamento de um veículo automóvel é inaplicável o incidente do despejo imediato por falta do pagamento de rendas vencidas na pendência da acção. II - O regime do Regime do Arrendamento Urbano de 1990 é aplicável à denúncia de contratos de arrendamento para parqueamento ou garagem de veículos automóveis mesmo que tais contratos tenham sido celebrados antes da sua entrada em vigor. | ||
| Reclamações: | |||