Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630208
Nº Convencional: JTRP00017886
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: ARRENDAMENTO DE ESPAÇOS NÃO HABITÁVEIS
DENÚNCIA DE CONTRATO
SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DESPEJO IMEDIATO
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199610109630208
Data do Acordão: 10/10/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART1054.
RAU90 ART5 N2 E ART6 N1.
Sumário: I - Nas acções em que se discute a denúncia de um contrato de arrendamento para parqueamento de um veículo automóvel é inaplicável o incidente do despejo imediato por falta do pagamento de rendas vencidas na pendência da acção.
II - O regime do Regime do Arrendamento Urbano de 1990
é aplicável à denúncia de contratos de arrendamento para parqueamento ou garagem de veículos automóveis mesmo que tais contratos tenham sido celebrados antes da sua entrada em vigor.
Reclamações: