Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015613 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | FALTA DE FORMA LEGAL NULIDADE ABUSO DE DIREITO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA FALTA DE ASSINATURA | ||
| Nº do Documento: | RP199511219520461 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 47/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/07/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART227 ART410 N1 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - A figura do abuso de direito é invocável, em casos excepcionais, para afastar a nulidade decorrente da falta de forma legalmente prescrita, designadamente quando não estiverem em causa interesses de ordem pública. II - Verifica-se essa situação, em contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel, quanto à falta de assinatura do contrato pelo promitente-comprador e das formalidades previstas pelo artigo 410 n.3 do Código Civil, se esse promitente se recusou a assinar o contrato, invocando a validade da sua palavra, ocupou e ocupa o imóvel, entregou o sinal e antecipou o pagamento de parte do preço. | ||
| Reclamações: | |||