Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520461
Nº Convencional: JTRP00015613
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: FALTA DE FORMA LEGAL
NULIDADE
ABUSO DE DIREITO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FALTA DE ASSINATURA
Nº do Documento: RP199511219520461
Data do Acordão: 11/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 47/94
Data Dec. Recorrida: 12/07/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART227 ART410 N1 N2 N3.
Sumário: I - A figura do abuso de direito é invocável, em casos excepcionais, para afastar a nulidade decorrente da falta de forma legalmente prescrita, designadamente quando não estiverem em causa interesses de ordem pública.
II - Verifica-se essa situação, em contrato-promessa de compra e venda de bem imóvel, quanto à falta de assinatura do contrato pelo promitente-comprador e das formalidades previstas pelo artigo 410 n.3 do Código Civil, se esse promitente se recusou a assinar o contrato, invocando a validade da sua palavra, ocupou e ocupa o imóvel, entregou o sinal e antecipou o pagamento de parte do preço.
Reclamações: