Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005808 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO PAGAMENTO EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199403149420007 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 198/92-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 17/86 DE 1986/06/14 ART1 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34. | ||
| Sumário: | I - A Lei n. 17/86, de 14/06, e o Decreto-Lei n. 64-A/89, de 27/02, tratam de questões diferentes. II - A primeira disciplina o não pagamento pontual da retribuição ao trabalhador e seus efeitos jurídicos. III - O segundo regula as formas de cessação do contrato de trabalho e suas consequências. | ||
| Reclamações: | |||