Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015156 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | DILAÇÃO IRREGULARIDADE PROCESSO PENAL | ||
| Nº do Documento: | RP199506219540217 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART104 ART123. CPC67 ART180 ART256. | ||
| Sumário: | I - Quando o acto a praticar se situar fora dos limites da competência territorial da entidade que proferir a ordem, haverá que entrar em conta com a dilação. A omissão da marcação de dilação constitui uma irregularidade que afecta a validade do acto e que, por isso, é de conhecimento oficioso, implicando a invalidade a respectiva reparação. Não há, porém, necessidade de invalidar a notificação e ordenar, com a indicação da dilação, a sua repetição, o que seria um acto inútil. | ||
| Reclamações: | |||