Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540217
Nº Convencional: JTRP00015156
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: DILAÇÃO
IRREGULARIDADE
PROCESSO PENAL
Nº do Documento: RP199506219540217
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART104 ART123.
CPC67 ART180 ART256.
Sumário: I - Quando o acto a praticar se situar fora dos limites da competência territorial da entidade que proferir a ordem, haverá que entrar em conta com a dilação.
A omissão da marcação de dilação constitui uma irregularidade que afecta a validade do acto e que, por isso, é de conhecimento oficioso, implicando a invalidade a respectiva reparação.
Não há, porém, necessidade de invalidar a notificação e ordenar, com a indicação da dilação, a sua repetição, o que seria um acto inútil.
Reclamações: