Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310533
Nº Convencional: JTRP00010639
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: FORMA DE PROCESSO
PROCESSO SUMARÍSSIMO
Nº do Documento: RP199403159310533
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 11249/A
Data Dec. Recorrida: 03/01/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
CPC67 ART462 N1 N3 ART793.
CCIV66 ART550.
Sumário: Se a acção se destina ao cumprimento de obrigações pecuniárias o processo adequado é o sumaríssimo (excepto se o valor da causa ultrapassar metade do valor da alçada do tribunal de comarca).
Reclamações: