Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00006711 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | PRECEITOS FISCAIS SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA JOGADOR PROFISSIONAL REGULAMENTAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO REGISTO JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | RP199201069150441 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 570/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC61 ART280 ART281. CPT81 ART37. CIRC88 ART57 ART60 ART127 ART58 ART6 G ART94 N1. PORT DE 1975/07/09 IN BTE N26/75 IS PAG1174. DL 431/87 DE 1987/12/31 ART11. CCIV66 ART805. | ||
| Sumário: | I - As pessoas singulares com rendimentos decorrentes do trabalho dependente pagas por uma entidade patronal estão dispensadas da apresentação da respectiva declaração para efeitos fiscais. II - Igual dispensa se verifica no respeitante ao manifesto dos juros por o artigo 6, alínea g) do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, determinar a sua retenção na fonte. III - As diligências necessárias para o registo na Federação Portuguesa de Futebol dos contratos dos jogadores de futebol competem à respectiva entidade patronal pelo que a cominação da inexistência prevista no artigo 11 do Decreto-Lei nº 413/87 de 31/12 não pode fazer-se recair sobre o jogador. IV - Existe o direito ao recebimento de juros de mora desde a citação desde que a dívida seja certa, líquida e exigível. | ||
| Reclamações: | |||