Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410733
Nº Convencional: JTRP00014712
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
PROTECÇÃO DA NATUREZA
LESÃO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199511209410733
Data do Acordão: 11/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 103/91-6
Data Dec. Recorrida: 03/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR CONST.
Legislação Nacional: CONST76 ART9 ART52 N3 ART66 N1 N2.
L 11/87 DE 1987/04/07 ART5 ART40 N4 ART52.
Sumário: I - Sem embargo de, na Constituição da República Portuguesa - artigos 9, 66, ns.1 e 2 e 52 n.3, - e na Lei 11/87, de 7 de Abril - artigos 2, 40 n.4 e 45 -, o sistema jurídico português reconhecer o direito de cada um ao ambiente e aos instrumentos necessários ao seu exercício, cabe a quem o exerce demonstrar que a desflorestação contra que se insurge se traduz numa agressão à paisagem e, para a procedência do pedido de indemnização que formula, identificar a sua lesão.
Reclamações: