Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9511094
Nº Convencional: JTRP00017226
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONDIÇÕES DE PUNIBILIDADE
CONTA BANCÁRIA
RESCISÃO
CONTA CANCELADA
FALTA DE PROVISÃO
Nº do Documento: RP199602289511094
Data do Acordão: 02/28/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 904/94
Data Dec. Recorrida: 06/26/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART6 ART11 N1 A.
LUCH ART40.
Sumário: I - Emitido um cheque com data posterior à da rescisão da convenção de cheque e recusado o seu pagamento pela entidade sacada que lhe apôs no verso a menção " conta bloqueada ", tal situação, face ao disposto no artigo 6 do Decreto-Lei n.454/91, de
28 de Dezembro ( o banco não podia recusar o pagamento se a conta sacada dispusesse de provisão ), equivale à verificação de falta de provisão ".
II - Não está vedada a utilização de outra expressão que seja equivalente à de " falta de provisão " e traduza ou implique necessariamente uma situação de recusa de pagamento por falta de provisão, havendo rescisão da convenção de cheque.
Reclamações: