Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320836
Nº Convencional: JTRP00012946
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: CONTESTAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199501109320836
Data do Acordão: 01/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 7020/91
Data Dec. Recorrida: 03/31/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART205 N1 ART492 N1 N2.
Sumário: I - A não notificação ao autor, da cotestação apresentada pelo réu, constitui nulidade secundária, que pode ser sanada de acordo com o artigo 205 n.1 do Código de Processo Civil.
II - Para a intervenção no processo e a notificação feita neste, poderem sanar a nulidade, terá de presumir-se que a parte tomou conhecimento da nulidade ou podia tomar, agindo com devida diligência.
Reclamações: