Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012946 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO NOTIFICAÇÃO NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199501109320836 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7020/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/31/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART205 N1 ART492 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - A não notificação ao autor, da cotestação apresentada pelo réu, constitui nulidade secundária, que pode ser sanada de acordo com o artigo 205 n.1 do Código de Processo Civil. II - Para a intervenção no processo e a notificação feita neste, poderem sanar a nulidade, terá de presumir-se que a parte tomou conhecimento da nulidade ou podia tomar, agindo com devida diligência. | ||
| Reclamações: | |||