Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910861
Nº Convencional: JTRP00026933
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: AMEAÇA
AMEAÇA COM ARMA DE FOGO
AMEAÇA COM PRÁTICA DE CRIME
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP200002169910861
Data do Acordão: 02/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 25/98-1S
Data Dec. Recorrida: 04/29/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART152 N1 B ART155 N1 N2.
Sumário: Integra o crime de ameaças do artigo 155 ns.1 e 2 do Código Penal de 1982, a conduta da arguida que intimidou a assistente, encostando à cabeça desta uma pistola (que a arguida sabia não estar municiada), ao mesmo tempo que disse que a matava e que já tinha sete palmos à conta dela de sepultura, o que perturbou o sentimento de segurança da assistente que ficou com receio que a arguida a matasse, até porque a ofendida desconhecia que a arma não estava municiada. Tais factos provados não inculcam necessariamente uma concretização imediata do propósito homicida verbalizado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: