Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550206
Nº Convencional: JTRP00015297
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: PROVAS
EXAME A ESCRITA
Nº do Documento: RP199506059550206
Data do Acordão: 06/05/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART388.
CPC67 ART568 N1 N2.
CCOM888 ART41 ART43.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1949/06/24 IN BMJ N13 PAG334.
Sumário: I - Qualquer das partes tem toda a liberdade de escolher os meios que entende adequados para procurar demonstrar em tribunal os factos que afirma.
II - Deve ser permitido o exame pericial à escrita comercial, se a parte requerente entender pertinente para provar se se confeccionam e se comercializam certos artigos, não sendo de aceitar a tese da parte visada de que tais factos se podem provar através de testemunhas ou documentos.
Reclamações: