Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240057
Nº Convencional: JTRP00009617
Relator: PITA VASCONCELOS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
EXAME SANGUÍNEO
Nº do Documento: RP199305039240057
Data do Acordão: 05/03/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Processo no Tribunal Recorrido: 225/90-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART389.
CPC67 ART601 N2.
Sumário: O exame de sangue efectuado no processo de averiguação oficiosa de paternidade pode ser tomado em consideração como meio de prova na acção de investigação de paternidade.
Reclamações: