Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00010301 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199307089350200 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9/90-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7 ART8. | ||
| Sumário: | Pedido o reconhecimento do direito de propriedade sobre a totalidade ou parte de determinado prédio e o cancelamento do registo do mesmo numa qualquer Conservatória do Registo Predial, se não se provar a propriedade, não pode ser ordenado o cancelamento do registo, por não ter sido ilidida a presunção "juris tantum" estabelecida no artigo 7 do Código do Registo Predial, continuando a beneficiar da mesma. | ||
| Reclamações: | |||