Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350200
Nº Convencional: JTRP00010301
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP199307089350200
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 9/90-3
Data Dec. Recorrida: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7 ART8.
Sumário: Pedido o reconhecimento do direito de propriedade sobre a totalidade ou parte de determinado prédio e o cancelamento do registo do mesmo numa qualquer Conservatória do Registo Predial, se não se provar a propriedade, não pode ser ordenado o cancelamento do registo, por não ter sido ilidida a presunção "juris tantum" estabelecida no artigo 7 do Código do Registo Predial, continuando a beneficiar da mesma.
Reclamações: