Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921469
Nº Convencional: JTRP00027818
Relator: EMÍDIO COSTA
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE MATERNIDADE
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
SERVIÇOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Nº do Documento: RP199912149921469
Data do Acordão: 12/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 5 J CIV GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 49-A/99
Data Dec. Recorrida: 10/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: LOTJ99 ART82 N1 J.
OTM78 ART202 ART207 ART203 N1 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/07/16 IN BMJ N309 PAG349.
AC RL DE 1993/11/25 IN CJ T5 ANOXVIII PAG136.
Sumário: I - A tramitação dos processos de averiguação oficiosa de paternidade e/ou maternidade, em fase de instrução, é feita pelo pessoal oficial de justiça afecto à secretaria do Ministério Público que funciona junto do respectivo tribunal.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: