Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520495
Nº Convencional: JTRP00021001
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
VEÍCULO AUTOMÓVEL
VELOCÍPEDE
Nº do Documento: RP199703049520495
Data do Acordão: 03/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 217/93-4
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR RODOV.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N2 N3 ART30 N4.
Sumário: I - Circulando um veículo automóvel pelo eixo da via mas invadindo parcialmente a metade contrária da faixa de rodagem e circulando por esta, em sentido contrário, um velocípede com motor junto ao eixo da via, ambos os condutores infringem normas do Código da Estrada.
II - Daí que as condutas dos dois condutores tenham sido causais do embate verificado entre o lado esquerdo do veículo automóvel e o condutor do velocípede.
III - A conduta do condutor do veículo automóvel é mais censurável que a do velocípede com motor.
IV - Deve ser fixada em 80% a responsabilidade do condutor do veículo automóvel e em 20% a do condutor do velocípede.
Reclamações: