Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021001 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA CONCORRÊNCIA DE CULPAS VEÍCULO AUTOMÓVEL VELOCÍPEDE | ||
| Nº do Documento: | RP199703049520495 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217/93-4 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2 N3 ART30 N4. | ||
| Sumário: | I - Circulando um veículo automóvel pelo eixo da via mas invadindo parcialmente a metade contrária da faixa de rodagem e circulando por esta, em sentido contrário, um velocípede com motor junto ao eixo da via, ambos os condutores infringem normas do Código da Estrada. II - Daí que as condutas dos dois condutores tenham sido causais do embate verificado entre o lado esquerdo do veículo automóvel e o condutor do velocípede. III - A conduta do condutor do veículo automóvel é mais censurável que a do velocípede com motor. IV - Deve ser fixada em 80% a responsabilidade do condutor do veículo automóvel e em 20% a do condutor do velocípede. | ||
| Reclamações: | |||