Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011139 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DOAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199006210224676 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART966. CPC67 ART664. | ||
| Sumário: | I - O pedido de resolução de doação com fundamento em incumprimento dos encargos impostos só pode ser formulado se esse direito foi conferido no respectivo contrato ( artigo 966 do Código Civil ). II - Pedir-se a " revogação ", quando se deveria dizer " resolução " é apenas questão de imprecisão de linguagem ou de terminologia jurídica, não inibindo o julgador de aplicar as regras de direito aos factos articulados ( artigo 664 do Código de Processo Civil ). | ||
| Reclamações: | |||