Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028599 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | APRECIAÇÃO DA PROVA PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO FALSO TESTEMUNHO MEDIDA DA PENA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP200004269940963 | ||
| Data do Acordão: | 04/26/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 304/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART71. | ||
| Sumário: | I - A apreciação dos depoimentos através da transcrição tem que ser prudente sob pena de a frieza dos textos poder gerar uma convicção diferente daquela que teria se fossem apreciados com base na oralidade e na imediação. II - A pena de 300 dias de multa mostra-se mais justa e adequada do que a de 350 dias em que vinha condenada a arguida pois apesar ter agido com dolo directo e intenso, não demonstrando qualquer arrependimento quer na audiência em que foi julgada quer naquela em que cometeu o crime (falso testemunho) e das necessidades de prevenção geral que se fazem sentir de forma intensa, terá de atentar-se que se trata de uma jovem, delinquente primária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |