Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940963
Nº Convencional: JTRP00028599
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO
FALSO TESTEMUNHO
MEDIDA DA PENA
PENA
Nº do Documento: RP200004269940963
Data do Acordão: 04/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 304/98
Data Dec. Recorrida: 05/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART71.
Sumário: I - A apreciação dos depoimentos através da transcrição tem que ser prudente sob pena de a frieza dos textos poder gerar uma convicção diferente daquela que teria se fossem apreciados com base na oralidade e na imediação.
II - A pena de 300 dias de multa mostra-se mais justa e adequada do que a de 350 dias em que vinha condenada a arguida pois apesar ter agido com dolo directo e intenso, não demonstrando qualquer arrependimento quer na audiência em que foi julgada quer naquela em que cometeu o crime (falso testemunho) e das necessidades de prevenção geral que se fazem sentir de forma intensa, terá de atentar-se que se trata de uma jovem, delinquente primária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: