Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9850437
Nº Convencional: JTRP00024151
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CONSTITUCIONALIDADE
REVERSÃO
PRIVATIZAÇÕES
BOLSA DE VALORES
Nº do Documento: RP199809289850437
Data do Acordão: 09/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 278/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON.
DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional: CONST92 ART296.
DL 528/76 DE 1976/07/07 ART2 N3 ART3 ART4 ART8.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART19 ART20.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG114.
AC TC DE 1995/07/06 IN BMJ N451 PAG310.
Sumário: I - A nacionalização de bens e meios de produção radica no princípio de que uma determinada actividade deve pertencer à colectividade e por esta ser exercida no interesse público.
II - Ao contrário da exploração de bens por utilidade pública para a qual se prevê uma indemnização justa, integral e prévia à sua transferência, nas nacionalizações podem imperar razões de soberania, alto interesse nacional, independência e integridade da Pátria, o que leva ao pagamento de indemnizações parciais ou que, em alguns casos sem pagamento de qualquer indemnização.
III - Nas nacionalizações há que ter em conta as possibilidades financeiras do Estado e os superiores interesses da economia nacional.
IV - Os preceitos legais que previram o pagamento aos proprietários dos bens e meios de produção nacionalizados através de títulos da dívida pública não estão feridos de inconstitucionalidade.
V - O regime legal aplicável ao modo de pagamento das indemnizações de bens e meios de produção nacionalizados não prevê qualquer actualização nem qualquer compensação pelo atraso do seu pagamento, não sendo aqui aplicáveis as disposições do Código Civil.
VI - Não ocorre nos bens e meios de produção nacionalizados o direito à reversão porque a Constituição impõe que as privatizações se realizem, em regra na Bolsa de Valores ou por subscrição pública.
Reclamações: