Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740972
Nº Convencional: JTRP00021795
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: CRIME PÚBLICO
CRIME SEMI-PÚBLICO
DIREITO DE QUEIXA
EXERCÍCIO DE DIREITO
PRAZO
PRAZO DE CADUCIDADE
INÍCIO
Nº do Documento: RP199711199740972
Data do Acordão: 11/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 885/96
Data Dec. Recorrida: 04/04/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP95 ART115.
CCIV66 ART297 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/03/13 IN CJ T3 ANOXXI PAG230.
Sumário: I - Quando uma nova lei converter em semi-público um crime público, o prazo de seis meses para exercer o direito de queixa conta-se a partir da entrada em vigor dessa nova lei.
Trata-se dum prazo de caducidade, o qual começa a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido.
Reclamações: