Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230597
Nº Convencional: JTRP00008644
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
GERENTE NÃO SÓCIO
DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
Nº do Documento: RP199211309230597
Data do Acordão: 11/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CSC86 ART398 N2.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART73 ART21.
DL 398/83 DE 1983/11/02 ART3.
Sumário: Se um trabalhador foi nomeado Administrador da entidade patronal, exercendo as respectivas funções desde Maio de 1987 até Maio de 1990, e, após o termo destas, retornou às anteriores funções de director técnico, se pelo exercício destas lhe cabia o salário mensal de 177400 escudos e a empresa o remunerou apenas com o salário mensal de 140500 escudos, verifica-se justa causa para a cessação do contrato por iniciativa do mesmo trabalhador.
Reclamações: