Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008644 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO GERENTE NÃO SÓCIO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199211309230597 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART398 N2. DL 49408 DE 1969/11/24 ART73 ART21. DL 398/83 DE 1983/11/02 ART3. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador foi nomeado Administrador da entidade patronal, exercendo as respectivas funções desde Maio de 1987 até Maio de 1990, e, após o termo destas, retornou às anteriores funções de director técnico, se pelo exercício destas lhe cabia o salário mensal de 177400 escudos e a empresa o remunerou apenas com o salário mensal de 140500 escudos, verifica-se justa causa para a cessação do contrato por iniciativa do mesmo trabalhador. | ||
| Reclamações: | |||