Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00026486 | ||
| Relator: | CONCEIÇÃO GOMES | ||
| Descritores: | ATESTADO MÉDICO REQUISITOS RESIDÊNCIA AUSÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200001199940934 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CR GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 729-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/22/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N2 N4. | ||
| Sumário: | I - Constando de um atestado médico para justificação da falta de um arguido a doença e a impossibilidade de comparência no Tribunal, mas não que o arguido não podia ausentar-se da sua residência, a circunstância de se ter verificado que o dito arguido efectivamente não se encontrava em casa cerca de cinco horas depois da marcada para a audiência a que faltou, não é razão para que não se dê tal falta como justificada. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |