Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9940934
Nº Convencional: JTRP00026486
Relator: CONCEIÇÃO GOMES
Descritores: ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
RESIDÊNCIA
AUSÊNCIA
Nº do Documento: RP200001199940934
Data do Acordão: 01/19/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 729-A/98
Data Dec. Recorrida: 02/22/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2 N4.
Sumário: I - Constando de um atestado médico para justificação da falta de um arguido a doença e a impossibilidade de comparência no Tribunal, mas não que o arguido não podia ausentar-se da sua residência, a circunstância de se ter verificado que o dito arguido efectivamente não se encontrava em casa cerca de cinco horas depois da marcada para a audiência a que faltou, não é razão para que não se dê tal falta como justificada.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: