Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011929 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL DEFENSOR OFICIOSO HONORÁRIOS APOIO JUDICIÁRIO PATROCÍNIO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199407069311075 | ||
| Data do Acordão: | 07/06/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 105/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 102/92 DE 1992/05/05 ART2 N2. DL 391/88 DE 1988/10/26. CCJ62 ART195 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/06/20 IN BMJ N398 PAG298. | ||
| Sumário: | I - O Decreto-Lei n. 102/92, de 30 de Maio introduziu uma nova tabela em substituição da que era estabelecida pela tabela anexa ao Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro, sendo, então os honorários dos defensores nomeados "fora do âmbito do apoio judiciário" fixados de acordo com o artigo 195, n. 1, alínea a) do Código das Custas Judiciais. II - Com o dito Decreto-Lei n. 102/92 introduziu-se uma nova tabela em substituição daquela, ficando a sua aplicabilidade independente do patrocínio oficioso exercido no âmbito do apoio judiciário, pois foi alargada às hipóteses de a nomeação, desde que incluindo um advogado, advogado estagiário ou solicitador, ser feita por iniciativa do tribunal. III - De acordo com essa tabela, se o defensor não intervém no processo ininterruptamente, desde o início do inquérito ao fim da audiência de discussão e julgamento levará reduzir-se em 2/3 o limite máximo da tabela que é 30000 escudos, de acordo com o n. 10 da mesma tabela. IV - De acordo com as conclusões anteriores, verifica-se adequada a quantia de 18000 escudos de honorários a defensor oficioso que, em processo comum com juiz singular, oferece a contestação e rol de testemunhas, assistente ao arguido em audiência e leitura de sentença e dispende nessas actividades 4 horas de trabalho em cada uma delas. | ||
| Reclamações: | |||