Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9710957
Nº Convencional: JTRP00022351
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
ATESTADO MÉDICO
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
Nº do Documento: RP199712109710957
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 298-A/95
Data Dec. Recorrida: 05/30/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART117 N3 N4.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/04/03.
Sumário: I - Não se considera justificada a falta do arguido à audiência de julgamento com a apresentação de certificado da ficha hospitalar do serviço de urgência da qual consta que se apresentou naquele serviço em determinado dia e aí permaneceu « entre as 9,13 horas e as 10,30 horas invocando doença :, pois tal certificado não é um verdadeiro atestado médico e nem dele se pode concluir que o arguido padecia de doença que determinava a impossibilidade ou grave inconveniência do seu comparecimento em tribunal, além de que não alegou nem provou a impossibilidade de obter atestado médico.
Reclamações: