Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022351 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO ATESTADO MÉDICO JUSTIFICAÇÃO DA FALTA | ||
| Nº do Documento: | RP199712109710957 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/30/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART117 N3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/04/03. | ||
| Sumário: | I - Não se considera justificada a falta do arguido à audiência de julgamento com a apresentação de certificado da ficha hospitalar do serviço de urgência da qual consta que se apresentou naquele serviço em determinado dia e aí permaneceu « entre as 9,13 horas e as 10,30 horas invocando doença :, pois tal certificado não é um verdadeiro atestado médico e nem dele se pode concluir que o arguido padecia de doença que determinava a impossibilidade ou grave inconveniência do seu comparecimento em tribunal, além de que não alegou nem provou a impossibilidade de obter atestado médico. | ||
| Reclamações: | |||