Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017376 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONTUMÁCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199511159510868 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART120 N1 D. CP95 ART121 N1 C. | ||
| Sumário: | I - A declaração de contumácia não tem efeito interruptivo da prescrição do procedimento criminal à luz do Código Penal de 1982. | ||
| Reclamações: | |||