Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420858
Nº Convencional: JTRP00015579
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
COMISSÃO
AGENTE
Nº do Documento: RP199511169420858
Data do Acordão: 11/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 199/92-1
Data Dec. Recorrida: 11/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional: DL 178/86 DE 1986/07/03 ART1 ART16 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/11/06 IN BMJ N291 PAG507.
Sumário: I - Quando, num contrato de agência, o principal beneficie da faculdade de celebrar contratos na zona reservada ao agente exclusivo, este continua a ter direito à comissão, apesar de não ter intervindo na negociação desses contratos.
Reclamações: