Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551136
Nº Convencional: JTRP00015713
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
DESPEJO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199512189551136
Data do Acordão: 12/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 568/94
Data Dec. Recorrida: 04/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART193 N1 N2 A.
Sumário: I - A petição inicial será inepta se o autor não indicar o efeito jurídico que pretende obter com a acção.
II - Será, também inepta se a dedução do pedido foi feita em termos verdadeiramente obscuros ou ambíguos.
III - A palavra despejo tem um sentido fáctico e corrente de entrega do prédio arrendado.
Reclamações: