Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012380 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO TRABALHADOR PRESCRIÇÃO DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199002120224617 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 781/76 DE 1976/10/28 ART8 N1. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador cessou o contrato de trabalho celebrado com a empresa patronal aos 27/12/86 e instaurou a respectiva acção aos 11/12/87, e se a citação não se efectuou passados cinco dias após esta data por causa não imputável ao mesmo trabalhador, a prescrição interrompeu-se decorridos esses cinco dias e não se verificou a extinção por prescrição dos créditos por aquele reclamados; II - Se a actividade dessa empresa se resume à contratação de pessoal e à posterior colocação deste noutra empresa, esse trabalhador assim contratado celebrou com essa empresa um contrato de trabalho sem prazo; III - Se o mesmo trabalhador, após a verificação de um acidente de trabalho e após a respectiva alta, se apresentou ao serviço da mesma empresa para receber as respectivas ordens e esta não lhe deu qualquer resposta, de concluir é que esta o estava a despedir. | ||
| Reclamações: | |||