Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130067
Nº Convencional: JTRP00001108
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
AQUISIçãO DERIVADA
SUCESSãO MORTIS CAUSA
USUCAPIãO
PROVAS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: RP199107049130067
Data do Acordão: 07/04/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VILA POUCA AGUIAR
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2.
Sumário: 1 - A adjudicação num processo de inventario de um predio a um interessado não dispensa este de provar a sua aquisição por usucapião em acção de reivindicação por ele proposta.
2 - As respostas negativas a quesitos relativos a usucapião não tem, por isso, de haver-se por deficientes, obscuras ou contraditorias, de modo a que possa operar o preceituado no Art. 712, n.2 do C.P.C..
3 - A certidão da inscrição de um predio na matriz predial e a de que ele não esta descrito na Conservatoria do Registo Predial não provam o direito de propriedade.
Reclamações: