Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001108 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE AQUISIçãO DERIVADA SUCESSãO MORTIS CAUSA USUCAPIãO PROVAS RESPOSTAS AOS QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199107049130067 | ||
| Data do Acordão: | 07/04/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA POUCA AGUIAR | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2. | ||
| Sumário: | 1 - A adjudicação num processo de inventario de um predio a um interessado não dispensa este de provar a sua aquisição por usucapião em acção de reivindicação por ele proposta. 2 - As respostas negativas a quesitos relativos a usucapião não tem, por isso, de haver-se por deficientes, obscuras ou contraditorias, de modo a que possa operar o preceituado no Art. 712, n.2 do C.P.C.. 3 - A certidão da inscrição de um predio na matriz predial e a de que ele não esta descrito na Conservatoria do Registo Predial não provam o direito de propriedade. | ||
| Reclamações: | |||