Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028111 | ||
| Relator: | FERNANDO FRÓIS | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL DECISÃO INSTRUTÓRIA PLURALIDADE DE ARGUIDOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP200005100040314 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 49/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART17 ART119 E. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1997/10/18. | ||
| Sumário: | Tendo a instrução sido requerida apenas por um arguido relativamente à acusação deduzida contra ele e mais cinco sociedades comerciais, e a decisão instrutória apreciado somente a conduta do arguido requerente da instrução sendo de todo omissa quanto aos demais arguidos, tal omissão viola o preceituado no artigo 17 do Código de Processo Penal, o que constitui nulidade insanável já que compete ao juiz de instrução decidir quanto à pronúncia de todos os arguidos. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |