Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040314
Nº Convencional: JTRP00028111
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
DECISÃO INSTRUTÓRIA
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP200005100040314
Data do Acordão: 05/10/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 49/99
Data Dec. Recorrida: 12/16/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART17 ART119 E.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/10/19 IN DR IS-A 1997/10/18.
Sumário: Tendo a instrução sido requerida apenas por um arguido relativamente à acusação deduzida contra ele e mais cinco sociedades comerciais, e a decisão instrutória apreciado somente a conduta do arguido requerente da instrução sendo de todo omissa quanto aos demais arguidos, tal omissão viola o preceituado no artigo 17 do Código de Processo Penal, o que constitui nulidade insanável já que compete ao juiz de instrução decidir quanto à pronúncia de todos os arguidos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: