Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9210376
Nº Convencional: JTRP00002785
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: COMPETENCIA TERRITORIAL
PREÇO DE MERCADORIAS
LUGAR DA PRESTAÇÃO
Nº do Documento: RP199206159210376
Data do Acordão: 06/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 58/90-1
Data Dec. Recorrida: 06/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART774 ART885 N2.
CPC67 ART74 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1978/07/05 IN BMJ N280 PAG396.
Sumário: E o tribunal do lugar do domicilio do credor o competente para conhecer de uma acção de divida, atraves da qual se pretende obter o pagamento do preço de mercadorias, que foram vendidas pelo Autor ao Reu, a credito e sem estipulação do lugar desse pagamento ( artigos 774 e 885, n. 2, do Codigo Civil, e 74, n. 1, do Codigo de Processo Civil ).
Reclamações: