Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124056
Nº Convencional: JTRP00010288
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: CONTESTAÇÃO
ADMISSÃO
DOCUMENTO
FORÇA PROBATÓRIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
JUROS DE MORA
OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA
Nº do Documento: RP199011080124056
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONÇÃO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CPC67 ART198 N3.
CCIV66 ART374 ART376 ART1156 ART1167 C ART805 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/11/29 IN BMJ N241 PAG254.
AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG203.
AC STJ DE 1988/02/07 IN BMJ N334 PAG415.
Sumário: I - Tendo a contestação sido apresentada no dia indicado na nota de citação como sendo o último do prazo para tal efeito, não obstante exceder o legalmente fixado, deve todavia a defesa ser admitida.
II - Não sendo os documentos juntos aos autos da autoria dos demandados, por não conterem a sua letra e ou assinatura, não possuem contra aqueles qualquer força probatória.
III - No contrato de prestação de serviços, os réus são obrigados a indemnizar o autor das despesas feitas, com juros legais desde que foram efectuadas.
IV - A determinação de dívida, proveniente de serviços e despesas efectuadas na sequência de um contrato celebrado, não confere iliquidez à obrigação que a originou.
Reclamações: