Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010288 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO ADMISSÃO DOCUMENTO FORÇA PROBATÓRIA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JUROS DE MORA OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199011080124056 | ||
| Data do Acordão: | 11/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART198 N3. CCIV66 ART374 ART376 ART1156 ART1167 C ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1974/11/29 IN BMJ N241 PAG254. AC STJ DE 1981/01/22 IN BMJ N303 PAG203. AC STJ DE 1988/02/07 IN BMJ N334 PAG415. | ||
| Sumário: | I - Tendo a contestação sido apresentada no dia indicado na nota de citação como sendo o último do prazo para tal efeito, não obstante exceder o legalmente fixado, deve todavia a defesa ser admitida. II - Não sendo os documentos juntos aos autos da autoria dos demandados, por não conterem a sua letra e ou assinatura, não possuem contra aqueles qualquer força probatória. III - No contrato de prestação de serviços, os réus são obrigados a indemnizar o autor das despesas feitas, com juros legais desde que foram efectuadas. IV - A determinação de dívida, proveniente de serviços e despesas efectuadas na sequência de um contrato celebrado, não confere iliquidez à obrigação que a originou. | ||
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